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Remuneração por Gênero

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PPR – Programa de Participação nos Rendimentos
20 de março de 2023
Treinamentos
20 de março de 2023
GRI 202-1; 405-2; ODS 5

Na cooperativa, o menor salário pago para homens e mulheres é igual ao salário mínimo vigente nacional.

No Plano de Cargos e Salários da cooperativa não há distinção de gênero para remuneração nas categorias funcionais no momento da admissão do empregado. A progressão salarial, no entanto, é influenciada por vários fatores, como a escolaridade, reajustes baseados na Avaliação de Desempenho do colaborador ou tempo de casa. Por isso, apesar da equidade do piso salarial da categoria na hora da contratação, as variações começam a ser percebidas com a evolução do colaborador dentro da organização.

No cálculo da remuneração média de cada categoria, o indicador inclui rendimentos como horas extras, bonificações, quinquênio e outros benefícios previstos no Plano de Cargos e Salários, o que impacta nas médias finais.

As categorias funcionais utilizadas para o cálculo do indicador foram niveladas de acordo com as funções exercidas, sendo que a categoria Gestão é subdividida entre Gestão e Gestão RT (Gestão Responsável Técnico) por englobar funções de responsabilidades distintas.

SALÁRIO BASE é o salário mais baixo da categoria, por gênero

 

REMUNERAÇÃO MÉDIA é o salário médio da categoria, por gênero

Relatório de Gestão e Sustentabilidade 2023
Unimed Circuito das Águas

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